TJSP. Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais e materiais fundada em acidente de trânsito. Sentença de procedência. Apelo do corréu motorista. Consta equivocadamente da inicial que o coautor Matheus está representando sua mãe por sucessão, pois como ela morreu antes de sua genitora, não sofreu danos morais pela morte desta; todavia, a inicial também menciona que a vítima fatal era a avó dele e que todos os autores sofreram danos morais pela morte dela, o que possibilita a compreensão de que ele pede tal indenização não apenas representando por sucessão sua mãe, pré falecida à sua avó, mas também como neto desta. O caminhão de propriedade da empresa ré estava sendo utilizado para o desenvolvimento das atividades habituais da empresa. Acidente de consumo. Vítima que se enquadra no conceito de consumidor por equiparação. Aplicação dos princípios do CDC. Responsabilidade objetiva da empresa ré. Em relação ao motorista, contudo, deve ser demonstrado que agiu com culpa. Laudo técnico policial que concluiu que o caminhão realizou manobra irregular de retorno, em uma das alças de saída da rodovia, vindo a ingressar na faixa da extrema direita da rodovia, e interceptar a trajetória regular do veículo dirigido pelo coautor, que trafegava em sua correta faixa de tráfego. Afastamento das impugnações à perícia. Há diversas fotografias feitas pelos peritos ainda na noite do acidente, nas quais foram registradas as marcas dos pneus do caminhão, mencionando o laudo que elas indicam a manobra de conversão efetuada. Indenização por danos morais mantida em relação ao viúvo e aos filhos da vítima fatal, reduzida, porém, em relação a seu neto. A indenização se mede pela extensão do dano (art. 944, CC). Apelação provida em parte.
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