TJMG. AÇÃO DE COBRANÇA - MENSALIDADES ESCOLARES - OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, POSITIVA E COM TERMO CERTO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO VENCIMENTO - RETOMADA DA FLUÊNCIA A PARTIR DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM - PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. -
Em se tratando de obrigação positiva e líquida, com termo certo, a correção monetária e os juros moratórios incidem a partir da data do vencimento da dívida (art. 397, CC), independentemente se a cobrança se deu por interpelação judicial. No entanto, encontrando-se atualizado o valor cobrado, tal incidência somente pode ser retomada a partir da data de atualização dos cálculos, sob pena de se caracterizar «bis in idem".
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