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DOC. 250.4290.6982.9674

STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Irsm. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de prquestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282 e 356/STF. Dissídio jurisprudêncial não comprovado. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta corte. Incidência da súmula 83 /STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada requerendo a revisão de renda mensal inicial, mediante percentual de 39,67%, relativo ao IRSM apurado em fevereiro de 1994 na correção do salário-de-contribuição. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, para condenar o INSS a recalcular a RMI da aposentadoria. No

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