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DOC. 250.4290.6967.2861

STJ. Civil e processo civil. Agravo em recurso especial. Ação anulatória de doação. Alegação de que a doação do bem imóvel pela genitora do autor afetou a legítima dos herdeiros necessários. Ausência de comprovação. Justiça gratuita. Revogação. Hipossuficiência financeira não demonstrada. Recurso especial. Alteração da conclusão da corte estadual. Impossibilidade ante a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

1 - O Tribunal estadual, após análise dos autos, concluiu que o autor/agravante não se desincumbiu do seu ônus probatório de provar que o imóvel doado, à época, ultrapassou o que sua genitora poderia dispor a título de mera liberalidade, sem atingir a legítima dos herdeiros necessários. Para alterar referida conclusão, indispensável seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

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