STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Condenação. Honorários advocatícios. Crédito concursal. Fato gerador. Data da prolação da sentença. Tema 1.051/STJ. Cumprimento individual. Obediência ao plano de soerguimento. Recurso provido.
1 - Nos termos do Tema Repetitivo 1.051,"Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". Leva-se em conta, portanto, a data da sentença que, na espécie, fixou os honorários advocatícios de sucumbência, e não a data em que teria transitado em julgado aquele édito.
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