STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Fundeb. Valor mínimo anual por aluno. Exercícios de 2009 e 2010. Negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação. Inexistência. Ausência de interesse de agir. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Diferença do repasse. Não cabimento de recursos especial em face de ato infralegal. Inviabilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Interrupção da prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Inexiste, portanto, ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022.
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