STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Informação de cargas. Prazo. Multa prevista no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei 37 /1966. Agente de cargas ou transportador. Equiparação. Aplicação imediata do prazo previsto no art. 22 da instrução normativa rfb 800/2007. Denúncia espontânea aduaneira. Art. 102, § 2º, do Decreto- Lei 37/1966, com a redação dada pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010. Inaplicabilidade para a multa do Decreto-Lei 37/1966, art. 107, IV, e. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, deixou assentado que tanto o «agente de carga» como o «transportador» encontram-se obrigados a prestar informações sobre as cargas transportadas, antes da atracação, mesmo anteriormente a 01/4/2009, diante do disposto no art. 5º e no art. 50, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB 800/2007. Por ocasião do aludido julgamento, também ficou consignado que, em razão do princípio da especialidade, a denúncia espontânea aduaneira deve ser examinada à luz do Decreto-lei 37/1966, art. 102. Não obstante, assim como a denúncia espontânea do CTN, art. 138, esse instituto não se aplica em caso de descumprimento de obrigação tributária acessória autônoma. Quando a redação dada ao Decreto-lei 37/1966, art. 102, § 2º, pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, incluiu a expressão «ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento», manteve a inaplicabilidade da denúncia espontânea para as situações de penas de perdimento dos arts. 104 e 105, do DL 37/1966, e para todas as multas administrativas incompatíveis com o próprio instituto, a exemplo das infrações previstas no Decreto-lei 37/1966, art. 107, cujo fato gerador seja a própria prestação de informações a destempo ou a não prestação de informações (REsp. Acórdão/STJ, relator p/acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em, 9/5/2023 DJe de ). 27/6/2023
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