STJ. Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cédula de crédito rural. Implementação de atividade econômica. Não incidência do CDC. Súmula 83/STJ. Vulnerabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1.»nos termos da jurisprudência do STJ, o código de
Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva). Contudo, tem-se admitido o abrandamento da regra quando ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica, autorizando, excepcionalmente, a aplicação das normas do (AgInt no AREsp 2.189.393 CDC (teoria finalista mitigada). Precedentes"/AL, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em, 6/3/2023
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