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DOC. 250.4290.6886.5106

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Indenizatória. Competência territorial. Escolha aleatória de foro. Inviabilidade. Súmula 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ.»A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista. Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem» justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. Precedentes (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em, DJe de). 14/4/2015 20/4/2015 Incidência da Súmula 83/STJ.

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