STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões de recorrrer dissociadas das razões de decidir. Súmula 182/STJ e Súmula 284/STF. Incidência. Não conhecimento.
1 - A parte insurgente, além de não impugnar o fundamento contido na decisão atacada, direcionou sua tese recursal ao combate de óbice que nem sequer foi utilizado como razão de decidir, circunstância esta que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ e da Súmula 284/STF, por analogia.
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