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DOC. 250.4290.6877.3321

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Programa nacional de reforma agrária. Reassentamento. Danos morais. Imprescindível revolvimento do quadro fático probatório, inviável no âmbito do recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O Tribunal de origem, soberano quanto ao exame do acervo fático probatório acostado aos autos, destacou que, «tendo o ato ilícito sido praticado por terceiro, não seria justo impor ao INCRA o ônus do ressarcimento de dano moral relacionado a conduta a que não deu causa» (fl. 1644), e, ainda, que «as razões para a não realização da lista pelo INCRA não ocorreu apenas pela sua desídia» (fl. 1645), não havendo «nexo causal forte o suficiente para caracterizar a existência de dano moral ocasionada isoladamente pela conduta omissiva do INCRA» ( ); quanto ao dano ibidem moral coletivo, deixou assentado que «o lapso temporal não é suficiente para a caracterização dos danos morais, seja pela reconhecida dificuldade de se encontrar locais para realizar o assentamento das famílias» (fl. 1646) e, também, que «não se trouxe aos autos qualquer elemento no sentido de que se tenha acarretado um abalo moral sobre toda coletividade, mormente pela ausência da capacidade de despertar grande interesse, de modo a exigir o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo» ( ). ibidem

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