STJ. Embargos de declaração. Direito tributário. Contribuições sociais. Sat/rat. Incidência dos óbices sumulares 126 e 211 do STF e 282, 283, 284 e 356 do STF. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em, 21/3/2018 DJe; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro 5/4/2018 Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em, DJe 10/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og 23/4/2018 Fernandes, Segunda Turma, julgado em, DJe. 24/10/2017 7/11/2017
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