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DOC. 250.4290.6802.3498

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Três qualificadoras reconhecidas pelos jurados. Meio cruel (precipitação da vítima de elevada altitude) que qualificou o delito. Motivo torpe (ciúmes) utilizado na primeira fase para elevar a pena básica. Recurso que dificultou a defesa da vítima (ofendida espancada pelo réu, com redução de sua capacidade física, impossibilitando-A de impedir ser atirada do 12º andar, sendo a queda a causa da morte) usado, na segunda fase, como agravante. Confiança derivada do relacionamento íntimo com a vítima utilizada para desfavorecer a culpabilidade do réu na primeira fase dosimétrica, e não como qualificadora. Situações que não se confundem. Violação ao princípio da congruência. Não ocorrência. Elementos descritos na denúncia.. Consequências do delito tidas non bis in idem como desfavoráveis. Vítima jovem. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Na espécie, foram reconhecidas pelos jurados três qualificadoras: motivo torpe (ciúmes), meio cruel (precipitar a vítima de elevada altitude) e recurso que dificultou a defesa da vítima (espancá-la, reduzindo sua capacidade física antes de atirá-la de elevada altitude, sendo a queda a causa da morte). O meio cruel qualificou o crime de homicídio; o motivo torpe foi utilizado na primeira fase para elevar a pena básica; e o recurso que dificultou a defesa da vítima, por sua vez, figurou como agravante.

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