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DOC. 250.4290.6731.3911

STJ. Processual civil e previdenciário. Revisão. Diferenças reconhecidas na justiça do trabalho. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da reclamação trabalhista. 1.No julgamento do tema 1.117 desta corte prevaleceu a compreensão de que, em regra, mostra-Se desnecessário aguardar a liquidação da sentença trabalhista para requerer a revisão do benefício, visto que a referida apuração é procedimento destinado à

satisfação do crédito do trabalhador perante seu empregador. Ainda que a matéria ali discutida tenha se referido à decadência, cabe acentuar que, de acordo com o referido precedente vinculante, antes do reconhecimento do direito material na Justiça Trabalhista, não havia como o segurado postular a revisão de seu benefício.

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