STJ. Agravo interno na ação rescisória. Processo civil. Pedido de assistência judiciária gratuita formulado em razões de apelação indeferido. Prazo para recolhimento de preparo. Inércia dos recorrentes. Deserção. Súmula 187/STJ. Recurso especial desprovido pela eg. Terceira turma. Deliberação unipessoal que indeferiu liminarmente a ação rescisória. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites 1.
das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/73, art. 485 (atual art. 966), em razão da necessidade de se conferir proteção constitucional à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. Na hipótese, a r. decisão ora impugnada, proferida nos autos 2. do REsp. 2.031.011, trilhou compreensão segundo a qual afigura-se deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 7º, não o faz devidamente. Incidência da Súmula 187/STJ.
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