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DOC. 250.4290.6607.0256

STJ. Processual civil. Recurso especial. Fraude à execução reconhecida nos autos de cumprimento de sentença de ação indenizatória. Bem de família. Imóvel doado ao filho da devedora. Manutenção da impenhorabilidade. Possibilidade em caso de manutenção da destinação. Alegação de que o imóvel serve e continua servindo de moradia ao filho. Circunstância não examinada pelo acórdão. Recurso especial parcialmente provido, com determinação de retorno dos autos à origem.

1 - Conforme entendimento da Segunda Seção,"[...] havendo alegação de alienação em fraude à execução envolvendo bem de família impenhorável, será necessário analisar: I) se, antes da alienação, o imóvel já se qualificava como um bem de família, não incidindo nenhuma exceção legal, como aquelas previstas na Lei 8.009/1990, art. 3º; e II) se, após a alienação, o imóvel manteve a qualidade de bem de família, ou seja, se continuou a servir de moradia à entidade familiar.

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