STJ. Agravo regimental ministerial no. Habeas corpus execução penal. Saída temporária. Lei 14.843/2024. Alteração do lep, art. 122, § 2º. Restrição do benefício para condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Impossibilidade de aplicação retroativa. Norma de natureza material. Irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Constrangimento ilegal configurado. Manutenção da decisão agravada que concedeu o writ de ofício. Agravo regimental não provido. A Lei 14.843/2024 alterou o art. 122 da Lei de execuções penais,1.
vedando o benefício da saída temporária a condenados por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, além de restringir as hipóteses de sua concessão. Tais alterações legislativas possuem natureza de direito penal 2.
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