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DOC. 250.4290.6496.4520

STJ. Civil e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Proveito economico. Precedentes. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

4 - É assente no STJ que a obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico por parte das operadoras de planos de saúde pode ser economicamente aferida. Assim, nas decisões que reconhecem o direito à cobertura e/ou ao reembolso de tratamento médico, os honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre a condenação à obrigação de fazer, equivalente ao valor despendido/reembolsado pela operadora com o tratamento do beneficiário.

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