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DOC. 250.4290.6474.7510

STJ. Direito empresarial e processual civil. Falência. Recurso especial. Adiantamento de despesas processuais pelo credor requerente. Possibilidade. Fundado receio de insuficiência de bens da massa falida. Recurso especial desprovido.

1 - A responsabilidade primária pelo pagamento das despesas processuais na falência cabe à massa falida, conforme previsto na Lei 11.101/2005, art. 25.

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