STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Violação sexual mediante fraude em habeas corpus continuidade delitiva. Ação penal pública condicionada até a vigência da Lei 13.718/2018. Decadência por falta de representação. Inocorrência. Inteligência da Súmula 711/STF. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Contemporaneidade da medida. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - Relativamente a decadência do direito de representação, o contexto apresentado nos autos evidencia que os abusos sexuais foram praticados em inúmeras vítimas, por diversas vezes e de forma constante, valendo-se o paciente de sua atividade religiosa e posição de «autoridade espiritual», no mesmo local e sob a mesa ritualística, sendo impossível precisar exatamente a quantidade de ofensas sexuais, tratando-se assim de conduta continuada. Como de sabença, não se verifica a decadência do direito de oferecer representação se, como na espécie, foi reconhecida a continuidade delitiva, nos termos da Súmula 711/STF:"a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a". sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência De mais a mais, consta, ainda, conforme leitura dos excertos do acórdão impugnado, que existe a real possibilidade da ocorrência do crime de estupro de vulnerável. É consabida, pois, a natureza incondicionada da ação penal pública nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Este entendimento decorre do princípio da proteção integral, previsto no CF/88, art. 227, que não recepcionou o CP, art. 225, na sua redação anterior à Lei 12.015/2009.
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