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DOC. 250.4290.6442.2146

STJ. Tributário. Processual civil. Tema veiculado em recurso especial afetado a julgamento pelo rito dos repetitivos. Devolução do feito ao tribunal para fins de juízo de a quo conformação. Ato destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Precedente da primeira seção.

1 - Na linha da jurisprudência desta Corte, o ato judicial que determina o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (CPC, art. 1.040 e CPC art. 1.041), não possui carga decisória e, por isso, trata- se de provimento irrecorrível. Precedentes: STJ - AgInt nos EDcl, relator Ministro Og Fernandes, Primeira nos EREsp. Acórdão/STJ Seção, DJe de;, relator 20/9/2017 AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de; STF - 18/9/2020, relator Ministro Roberto Barroso, ARE 927.835 AgR-terceiro Primeira Turma, DJe-221 divulg, public; 10/10/2019 11/10/2019, relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda RE 566.808 AgR Turma, DJe-069 divulg, public; 10/4/2018 11/4/2018 RE 630.719, relator Ministro Alexandre de Moraes, AgR-segundo-AgR-AgR Primeira Turma, julgado em, DJe-270 divulg 17/11/2017, public. Certo, porém, que situações 27/11/2017 28/11/2017 reveladoras de erro ou equívoco patentes ficam a salvo dessa diretriz, o que não se verifica no caso ora decidido.

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