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DOC. 250.4290.6365.1374

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Reajuste de 28,86%. Compensação com os índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627 /1993. Necessidade de retorno dos autos à

1 - vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. Esta Corte Superior no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, 2. pela sistemática dos recursos repetitivos (Temas 475 e 476), firmou a compreensão de que não é possível determinar a compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 quando não houver expressa determinação no título judicial. Na hipótese dos autos não se mostra incontroverso a 3. existência ou não de autorização para compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. Com efeito, ao passo que o ente sindical sustenta a impossibilidade da compensação, porquanto não prevista no título executivo (ação coletiva 0015568-85.1995.4.05.8300), a Universidade Federal de Pernambuco afirma que referida compensação foi acolhida na medida cautelar incidental aviada pelo próprio sindicato (processo 0011355- 36.1997.4.05.0000 - MCT 685/PE) na fase de conhecimento da mencionada ação coletiva. Por demandar o exame de matéria fático e probatória, 4. somente nas instâncias ordinárias se poderá definir quanto ao ponto sendo, assim, necessário o retorno dos autos à origem para sua apreciação, porquanto em recurso especial não se admite o exame de tais questões. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial 5. provimento ao recurso especial interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco -

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