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DOC. 250.4290.6343.4224

STJ. C I V I L. P r o c e s s u a L c I V I L. A u s ê n c I a d e prequestionamento. Incidência das súmulas 282 e 356 /STF. Sentença extra petita. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Sucumbência recíproca. Súmula 7 /STJ.

1 - Observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, não analisou, sequer implicitamente, o art. 329, I do CPC. Logo, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente. Assim, incide, no caso, o enunciado das Súmulas 282 e 356 do excelso Supremo Tribunal Federal.

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