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DOC. 250.4290.6332.5139

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. CPP, art. 385. Compatibilidade com o sistema acusatório. Possibilidade de o juiz proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. Agravo regimental desprovido.

1 - A Sexta Turma desta Corte pacificou sua jurisprudência no sentido de que"conforme dispõe o CPP, art. 385, é possível que o juiz condene o réu ainda que o Ministério Público peça a absolvição do acusado em alegações finais. Esse dispositivo legal está em consonância com o sistema acusatório adotado no Brasil e não foi tacitamente derrogado pelo advento da Lei 13.964/2019, que introduziu o (REsp. Acórdão/STJ, relator art. 3º-A no CPP» Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em, DJe de). 14/2/2023 7/3/2023

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