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DOC. 250.4290.6327.7328

STJ. Conflito negativo de competência. Execução penal. Justiça Federal e Justiça Estadual. Condenação proferida pela Justiça Federal em regime semiaberto. Competência da Justiça Estadual. Aplicação da Súmula 192/STJ independentemente de o apenado estar preso. Competência do juízo estadual. Precedentes. 1.A execução da pena imposta pela Justiça Federal a ser cumprida no regime semiaberto compete a Justiça Estadual, independentemente de o apenado estar preso.

2 - A Resolução 474/2022 do CNJ veda a expedição imediata de mandado de prisão para cumprimento de pena em regime semiaberto, devendo o apenado ser intimado para comparecimento voluntário.

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