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DOC. 250.4290.6269.1497

STJ. Recurso especial. Direito civil. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Comprovação da mora. Envio da notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual. Recebimento. Dispensa da prova.

1 - O envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual é suficiente para a comprovação da mora em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), dispensando-se a prova do recebimento.

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