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DOC. 250.4290.6254.5408

STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos não registrados na anvisa. Liminar deferida. Julgamento de improcedência do pedido no STJ. Cumprimento de sentença. Cobrança dos valores despendidos com o fornecimento dos medicamentos em cumprimento à liminar revogada. Superveniência do registro dos medicamentos na anvisa. Alcance da coisa julgada. Correlação lógica entre a causa de pedir e o pedido e a fundamentação e a parte dispositiva do julgado. Natureza essencial e imprescindível da obrigação imputada à operadora do plano de saúde. Recebimento de boa-Fé pela beneficiária. Obrigação de restituir valores afastada.

1 - Ação de obrigação de fazer julgada improcedente, atualmente na fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em e concluso ao gabinete em. 19/02/2024 15/08/2024

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