STJ. Embargos de divergência. Processo civil. Alegação de divergência entre o acórdão paragonado (meritório) e o acórdão paradigmático (não meritório). Ausência de similitude fático jurídica entre os arestos confrontados. Via inservível como sucedâneo recursal.
1 - Os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a divergência jurisprudencial entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial, divergência essa que deverá ser demonstrada, conforme o art. 255, §§ 1º e 2º, e o art. 266, do RISTJ. caput, 2. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o acórdão paradigmático nem sequer adentra o mérito do recurso especial, mas, sim, interpreta os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação, por analogia, da Súmula 315/STJ.
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