STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Compra e venda entre ascendente e descendente sem consentimento dos demais herdeiros. Prazo decadencial de dois anos. Termo inicial. Conclusão do ato. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a natureza do vício da venda direta de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes é hipótese de anulabilidade do ato jurídico, e não de nulidade de pleno direito, e o prazo para o exercício da ação anulatória é de 2 (dois) anos, a contar da conclusão do ato.
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