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DOC. 250.4290.6113.8933

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Execução. Juntada de documentos. Intimação. Necessidade. Tema não debatido pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

1 - A matéria referente aos arts. 436, 437 e 438 do CPC, no que concerne à necessidade de intimação para manifestação sobre os documentos juntados, não foi objeto de debate prévio pelo acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 211/STJ.

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