STJ. Processual civil. Tributário. Programa de alimentação do trabalhador-Pat. Limite do Decreto 10.854/21, art. 186. Ilegalidade. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudênci ado STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Donizete Distribuidora de Alimentos Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Fortaleza/CE, objetivando a dedução do lucro tributável até o dobro das despesas do PAT, limitado a 4% do lucro tributável, sem as limitações do Decreto 10.854/2021.
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