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DOC. 250.4011.0945.8388

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução por título extrajudicial. Atividade de securitizadora não comrpovada. Inadimplemento de títulos transferidos. Direito de regresso. Não cabimento. Risco que é da essência do contrato de factoring. Recompra. Cláusula «pro solvendo". Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.

1 - «Segundo a jurisprudência desta Corte, a faturizada não responde pelo simples inadimplemento de títulos transferidos, salvo se der causa ao inadimplemento do devedor, sendo nula a cláusula de recompra que retira da empresa de factoring os riscos inerentes a esse tipo de contrato» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18.9.2023, DJe de 22.9.2023).

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