STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto mediante fraude. Ausência de indicação dos dispositivos legais federais violados. Inobservância. Agravo regimental não provido. 1. De acordo com o entendimento deste superior tribunal, «uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de Lei acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da súmula 284/STF» (agrg no REsp 1.346.588/df, rel. Ministro arnaldo esteves lima, corte especial, DJE de 17.3.2014).
2 - No caso, incide a Súmula 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, e a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional.
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