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DOC. 250.4011.0809.1642

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de nulidade das provas. Acesso a dados extraídos do aparelho celular da corré. Inocorrência. Autorização judicial. Mandado de busca e apreensão. Alegação de coação moral para fornecimento de senha de celular. Ausência de evidências. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Diversamente do alegado pela parte agravante, o julgado objeto do mandamus, afastou a alegada nulidade afirmando que « Nesse sentido, não há qualquer óbice à apreensão e posterior perícia no aparelho diretamente relacionado à prática do ilícito, uma vez que não há comunicações em curso; ao revés, a autoridade policial tem o dever legal de fazê-lo (CPP, art. 6º, II e III)". Desse modo constata-se que as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual encontram amparo na jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido de que «A apreensão do aparelho celular ocorreu no curso do cumprimento de mandado de busca e apreensão, cujo acesso aos dados decorreu de autorização judicial, resultando dessas provas a deflagração da ação penal, no bojo do qual adveio condenação do paciente pelo crime de associação ao tráfico de drogas, inexistindo, pois, nulidade processual por ilicitude do meio de prova» (AgRg no HC 748.950/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 16/4/2024.).

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