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DOC. 250.4011.0804.1521

STJ. Civil. Processual civil. Apelação. Ação. Indenização. Danos materiais. Prazo prescricional trienal. Marco inicial. Data do evento danoso. Entendimento do acórdão recorrido em consonância com o desta corte. Ciência da perda total do veículo. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

1 - A pretensão indenizatória decorrente de acidente de trânsito prescreve em 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. No entanto, em alguns ilícitos extracontratuais, o termo inicial do prazo prescricional flui a partir do momento em que a parte ofendida tem ciência inequívoca do dano, da sua extensão e da autoria da lesão.

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