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DOC. 250.4011.0682.7904

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Superveniência de sentença. Regime aberto. Expedido alvará de soltura em favor do acusado. Habeas corpus julgado prejudicado. Ausente flagrante ilegalidade. Fundamento da decisão agravada não infirmado. Súmula 182/STJ. Stj. Recurso desprovido.

1 - O decisum agravado julgou prejudicado o mandamus em razão do Magistrado de primeiro grau informar que foi proferida sentença em 22/11/2024, sendo o ora agravante incurso no CP, art. 297, caput, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, concedido o direito de recorrer em liberdade, determinando-se a expedição do respectivo alvará de soltura em seu favor. Assim, o habeas corpus foi julgado prejudicado pela perda superveniente do objeto em que se pleiteava a revogação da prisão preventiva do acusado. Todavia, a defesa, nas razões do presente pleito, reitera as teses deduzidas no habeas corpus, sem infirmar em momento algum o fundamento da decisão agravada no tocante à prejudicialidade do pedido, a atrair a incidência da Súmula 182/STJ.

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