STJ. Processual civil. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. Decadência. Prescrição intercorrente. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. 282 e 356 do STF.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, alegando, em síntese, (I) decadência em relação às competências de 01/2011 a 10/2011 e a prescrição intercorrente em relação aos créditos anteriores a 01/2013, referentes à contribuição social (II) prescrição intercorrente referente ao FGTS, competências 02/2003 a 01/2013. Na sentença, julgaram-se improcedentes os embargos à execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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