STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. lep, art. 33 e lep art. 126. Agravo regimental não provido.
1 - A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33, c/c 126, § 1º, da LEP, é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não seja inferior a 6 nem superior a 8 horas, o que impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados, incluídos os domingos e feriados.
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