STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Fraude processual. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Afastamento de qualificadora. Instrução criminal. Elementos colhidos sob o crivo do contraditório. Agravo regimental não provido.
1 - Na hipótese, o agravante foi denunciado como incurso no art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c o § 4º, parte final, c/c o CP, art. 61, II, «e», art. 211, c/c o art. 61, II, s «b», «e» e «h», do CP e art. 347, parágrafo único, c/c o art. 61, II, s «b», «e» e «h», do CP, pois, em 24/11/2023, no interior da residência de seus pais, em comunhão de desígnios e esforços com sua genitora, por motivo torpe, por meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, matou a vítima, seu genitor, que contava, na data do crime, com mais de 60 (sessenta) anos de idade. No mesmo dia, os denunciados ocultaram o cadáver da vítima e inovaram, artificiosamente, o estado de lugar e coisa com o fim de induzir em erro o Juiz ou o perito a fim de produzir efeito em processo penal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito