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DOC. 250.4011.0524.0462

STJ. Processual civil. Administrativo. Concessionário de rodovia. Desapropriação de imóvel. Ilegitimidade ativa. Anulação de laudo de avaliação. Indeferimento dos pedidos. A legação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Rodovias Integradas do Paraná S/A. contra a decisão que, nos autos da ação de desapropriação de imóvel, indeferiu o pedido de ilegitimidade ativa e anulou o laudo de avaliação.

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