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DOC. 250.4011.0470.0627

STJ. Administrativo. Aduaneiro. Recurso especial repetitivo. Processo administrativo. Infração à legislação aduaneira. Prescrição intercorrente. Lei 9.873/99, art. 1º, § 1º. Incidência do comando legal nos processos de apuração de infrações de natureza administrativa (não tributária). Definição da natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira que se faz a partir do exame da finalidade precípua da norma infringida. Fixação de teses jurídicas vinculantes. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.

1 - A aplicação da prescrição intercorrente prevista na Lei 9.873/99, art. 1º, § 1º encontra limitações de natureza espacial (relações jurídicas havidas entre particulares e os entes sancionadores que componham a administração federal direta ou indireta, excluindo-se estados e municípios) e material (inaplicabilidade da regra às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária, conforme disposto na Lei 9.873/99, art. 5º).

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