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DOC. 250.4011.0336.8929

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Custeio de medicamento não registrado na anvisa. Droga à base de canabidiol. Importação autorizada. Dever de cobertura. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento do STJ. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a autorização da ANVISA para a importação excepcional do medicamento para uso hospitalar ou sob prescrição médica é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas previstas na Lei 6.437/77, art. 10, IV, bem como no art. 12 c/c 66 da Lei 6.360/1976 (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022).

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