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DOC. 250.4011.0334.4451

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Decisão monocrática da presidência do STJ que negou provimento reclamo. Insurgência da demandada.

1 - Nos termos da Súmula 106/STJ, «proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência». 1.1. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a citação apenas não se efetivou no prazo legal por demora exclusiva do serviço judiciário, pois o autor tomou todas as providências necessárias para viabilizá-la, cumprindo com o dever processual que lhe competia. A alteração do entendimento firmado, no sentido de reconhecer que a demora na citação decorreu de desídia da parte autora, demandaria o revolvimento do suporte fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

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