STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Réu pronunciado por homicídio qualificado. Pleito de despronúncia. Decote de qualificadora. Impossibilidade. Análise que compete aos jurados do conselho de sentença. Nulidade do reconhecimento fotográfico reconhecida pelo tribunal de origem. Existência de outras provas autônomas que dão suporte à decisão de pronúncia. Agravo regimental desprovido.
1 - As instâncias ordinárias, analisando os elementos fáticos probatórios colacionados aos autos, entenderam, de forma motivada, que existem provas mínimas, colhidas na fase inquisitorial e em juízo, da participação do réu no crime em questão, mesmo com a anulação do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial. Para infirmar o que restou decidido pelo Tribunal de origem, com o objetivo de absolver sumariamente o acusado ou de despronunciá-lo, seria necessário amplo revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
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