STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Furto. Insignificância. Reincidência específica. Incompatibilidade. Famélico. Premente necessidade não comprovada. Peça de carne não consumível de forma imediata. Agravo regimental não provido.
1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e subsidiariedade.
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