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DOC. 250.4011.0224.5373

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Réu pronunciado por homicídio duplamente qualificado. Apensamento aos autos de documentos que dizem respeito aos antecedentes criminais do denunciado. Possibilidade. Rol taxativo do CPP, art. 478. Exclusão de qualificadora não manifestamente descabida. Impossibilidade. Análise que compete aos jurados do conselho de sentença. Agravo regimental desprovido.

1 - «O enunciado 568 da Súmula do STJ permite ao relator, monocraticamente, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, não importando em violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024).

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