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DOC. 250.4011.0123.6704

STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Inativo. Gratificação de risco de atividade militar (gram). Lei estadual 9.537/2021. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta objetivando o autor o reconhecimento do seu direito ao recebimento da Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), criada pela Lei 9.537/2021, bem como a condenação dos réus ao pagamento dos valores retroativos, com fundamento na paridade. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

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