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DOC. 250.3256.0744.9463

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Busca e apreensão. Decisão que reconheceu, de ofício, a nulidade de cláusula de eleição de foro, determinando a remessa dos autos ao foro de domicílio da ré em Minas Gerais. Acolhimento. Relação contratual que não se configura como de consumo. Cédula de Crédito Bancário que foi emitida visando à implementação da atividade empresarial da demandada. Validade da cláusula de eleição de foro. Local de pagamento contratual, ademais, que é em São Bernardo do Campo-SP. Aplicação da Súmula 33 do C. STJ. Precedentes. Reforma da decisão combatida. RECURSO PROVIDO

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