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DOC. 250.3180.5826.1455

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo não preenchido. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo entendimento firmado pela Terceira Seção no julgamento do Tema Repetitivo 1.161, a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, «a») - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea «b» do mesmo, III do CP, art. 83. (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe de 01/6/2023.)

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