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DOC. 250.3180.5791.2676

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de saída temporária. Indeferimento com base apenas nas alterações promovidas pela Lei 14.843/2024 sobre a redação do lep, art. 122. Fundamentação inidônea. Novatio legis in pejus. Irretroatividade. Condenação referente a delito cometido antes da vigência da nova lei. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo a orientação desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, as limitações promovidas pela Lei 14.843/2024 sobre a redação da LEP, art. 122 quanto ao benefício da saída temporária representam novatio legis in pejus, de forma que devem ser aplicadas apenas às condenações por crimes praticados durante a sua vigência, conforme o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

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